A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou uma rede de supermercados ao pagamento de multa por descumprir as normas estabelecidas em convenção coletiva durante a Copa do Mundo de 2022. O caso evidencia a importância do estrito cumprimento dos acordos firmados entre sindicatos patronais e profissionais.
O Caso
Uma ex-funcionária ingressou com ação trabalhista alegando que a empresa desrespeitou as regras especÃficas de jornada de trabalho para os dias em que a seleção brasileira disputou partidas no Catar. Segundo a convenção coletiva da categoria, nos dias dos jogos, os trabalhadores deveriam cumprir jornadas reduzidas, com compensações como créditos no banco de horas e intervalos especÃficos para refeição.
A trabalhadora relatou ter atuado normalmente durante os dias das partidas, excedendo os horários especiais previstos, sem receber a devida compensação. Em sua defesa, a rede de supermercados alegou a regularidade do banco de horas e o cumprimento das normas do perÃodo.
Decisão do TRT-3
Ao analisar o processo, a relatora, juÃza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, identificou irregularidades graves na gestão da jornada:
- Inconsistências no Banco de Horas: O sistema adotado pela empresa apresentou falhas na apuração de débitos e créditos.
- Ausência de Registros: A falta de apresentação de parte dos registros de jornada impediu a verificação da efetiva compensação das horas trabalhadas.
- Multa Aplicada: Diante da invalidação do banco de horas, o colegiado reconheceu o descumprimento da convenção coletiva e condenou a rede de supermercados ao pagamento de multa correspondente a 50% do piso salarial da categoria.
Este julgamento serve como alerta para as empresas sobre a necessidade de manter registros de jornada precisos e transparentes, bem como de observar integralmente as convenções coletivas de trabalho, que possuem força de lei nas relações laborais.
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