Nome negativado indevidamente? Saiba como buscar indenização por danos morais

Se você já foi surpreendido com a notícia de que seu nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa) por uma dívida que você não reconhece ou já pagou, você sabe a dor de cabeça que isso representa.

A negativação indevida é uma falha grave que pode fechar portas financeiras, afetar sua credibilidade e causar um profundo abalo emocional. Felizmente, o Direito Civil oferece ferramentas robustas para corrigir essa injustiça e buscar a devida compensação.

A GRS Advogados, com atuação em Sorocaba e região, preparou este guia para você entender seus direitos e o caminho legal para a reparação.

O que caracteriza a negativação indevida?

A negativação indevida ocorre sempre que há uma inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes sem que haja uma dívida legítima e comprovada. As situações mais comuns que geram esse tipo de problema incluem:

  1. Dívida Inexistente: Cobrança de serviços que você nunca contratou, fraudes (como uso de seus dados por terceiros) ou clonagem de cartão.
  2. Dívida Já Paga: Ocorrência de erro administrativo da empresa que, mesmo após o pagamento, não retirou seu nome do cadastro no prazo legal (geralmente 5 dias úteis).
  3. Cobrança Ilegal: Inscrição por dívida prescrita (antiga demais para ser cobrada judicialmente).

Em qualquer desses casos, a empresa que realizou ou manteve a inscrição tem o dever legal de reparar o dano causado.

Seu direito à indenização por dano moral

O impacto de ter o nome “sujo” vai além do financeiro; atinge a honra, a imagem e a tranquilidade da pessoa. É nesse ponto que entra o conceito de Dano Moral previsto na Responsabilidade Civil.

O simples fato de ter seu nome negativado de forma errada já é, na maioria das vezes, suficiente para configurar o dano moral. A jurisprudência brasileira adota a teoria do Dano Moral In Re Ipsa (o dano que se prova pela própria ofensa), ou seja, a comprovação da injusta negativação já presume o sofrimento e a violação dos direitos da personalidade.

Exceção Importante: Se você já possuía outras negativações legítimas (por dívidas reais) antes daquela que foi considerada indevida, a regra do dano moral pode mudar. Nesses casos, a indenização pode ser negada, aplicando-se o entendimento de que a inscrição indevida não gerou um novo constrangimento, pois o crédito já estava comprometido (Súmula nº 385 do STJ).

Como a GRS Advogados pode ajudar você

Se você descobriu uma negativação injusta, o tempo é crucial. A GRS Advogados atua em Sorocaba e região para garantir a proteção rápida e eficaz dos seus direitos, seguindo os seguintes passos:

  1. Análise Documental: Coletamos as provas de pagamento ou a comprovação de que a dívida é inexistente. É essencial ter em mãos o comunicado de negativação e seus documentos pessoais.
  2. Medida Liminar: Na maioria dos casos de negativação indevida, buscamos, com urgência, uma liminar judicial para que a empresa retire seu nome dos cadastros de proteção ao crédito imediatamente, antes mesmo do fim do processo. Isso garante o rápido restabelecimento do seu poder de compra.
  3. Busca pela Indenização: Entramos com a ação para anular a dívida (se for o caso) e pleitear a indenização por danos morais. O valor da indenização é definido pelo juiz, levando em conta a gravidade da falha, o porte da empresa e o tempo de permanência da negativação.

Não aceite o prejuízo e o constrangimento de ter seu nome sujo injustamente.

Se você é de Sorocaba ou região e foi vítima de uma negativação indevida, entre em contato com a GRS Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e lutar pela reparação integral dos danos sofridos. O primeiro passo para limpar seu nome é buscar a orientação jurídica correta.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

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