O divórcio não envolve apenas a divisão dos bens adquiridos pelo casal, mas também a partilha das dÃvidas contraÃdas durante o casamento. Entender como funciona essa divisão é fundamental para evitar conflitos e proteger os direitos de cada cônjuge.
A regra varia conforme o regime de bens
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação.
DÃvidas também seguem essa lógica: se foram contraÃdas em benefÃcio da famÃlia, são partilhadas. Já as dÃvidas assumidas individualmente, sem proveito para o casal, permanecem de responsabilidade de quem as contraiu.
Base legal: art. 1.658 e art. 1.663 do Código Civil.
Comunhão universal de bens
Todos os bens e dÃvidas, inclusive anteriores ao casamento, passam a ser comuns ao casal. Assim, no divórcio, ambos respondem pelas dÃvidas, independentemente de quem as contraiu.
Base legal: art. 1.667 do Código Civil.
Separação total de bens
Cada cônjuge mantém patrimônio e dÃvidas de forma independente. Não há partilha de dÃvidas, a não ser que ambos tenham assumido a obrigação juntos (como em um contrato de financiamento assinado pelos dois).
Base legal: art. 1.687 do Código Civil.
Participação final nos aquestos
Cada cônjuge administra seus próprios bens e dÃvidas durante o casamento. No divórcio, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são partilhados, e as dÃvidas seguem a mesma lógica.
Base legal: art. 1.672 do Código Civil.
DÃvidas individuais
Mesmo nos regimes de comunhão, a jurisprudência entende que dÃvidas pessoais, sem proveito para a famÃlia, não devem ser partilhadas. Exemplo: empréstimo para fins particulares, dÃvidas de jogo ou gastos excessivos de apenas um dos cônjuges.
Base legal: art. 1.664 do Código Civil.
Como agir nesses casos?
- Verifique o regime de bens do casamento.
- Analise se a dÃvida foi contraÃda em benefÃcio da famÃlia ou apenas individualmente.
- Busque orientação jurÃdica para garantir uma partilha justa e conforme a lei.
Em Sorocaba e região, a GRS Advocacia atua em processos de divórcio, auxiliando clientes na correta divisão de bens e dÃvidas, sempre com base no Código Civil e na jurisprudência mais atualizada.
Precisa de apoio em um divórcio ou tem dúvidas sobre partilha de dÃvidas? Entre em contato com a GRS Advocacia e receba orientação especializada.


