Nos últimos anos, tornou-se comum que casais busquem formas de formalizar sua relação sem que isso gere efeitos patrimoniais ou sucessórios. É nesse contexto que surge o contrato de namoro, um instrumento jurÃdico que tem ganhado espaço justamente para diferenciar relações afetivas de uma união estável.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um instrumento particular, firmado entre duas pessoas maiores e capazes, no qual o casal declara expressamente que a relação entre eles não tem caráter de constituição de famÃlia, mas apenas de namoro.
O objetivo principal é evitar que, futuramente, um dos parceiros alegue a existência de união estável com vistas a pleitear direitos patrimoniais (como partilha de bens) ou sucessórios (como herança).
📌 Base legal: não existe previsão expressa do contrato de namoro no Código Civil. Contudo, o instituto é válido com fundamento no princÃpio da autonomia privada (art. 421 do Código Civil) e na liberdade contratual prevista no art. 5º, II da Constituição Federal.
O que caracteriza a união estável?
Diferentemente do namoro, a união estável é reconhecida como entidade familiar, prevista expressamente no art. 226, §3º da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 1.723 do Código Civil.
Para sua configuração, é necessário que a relação seja:
- pública (conhecida socialmente),
- contÃnua (sem interrupções significativas),
- duradoura, e
- estabelecida com o objetivo de constituir famÃlia.
Diferenças práticas entre contrato de namoro e união estável
| Contrato de Namoro | União Estável |
|---|---|
| Não gera efeitos patrimoniais nem sucessórios. | Gera direitos patrimoniais e sucessórios. |
| É um contrato particular, baseado na autonomia da vontade. | É reconhecida como entidade familiar pela Constituição e Código Civil. |
| Declara apenas a existência de um relacionamento afetivo. | Exige publicidade, continuidade, durabilidade e intenção de constituir famÃlia. |
| Pode ser usado como prova de que não havia intenção de constituir famÃlia. | Pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem contrato escrito. |
Limites do contrato de namoro
É importante destacar que o contrato de namoro não tem o poder absoluto de afastar a união estável. Se houver provas de que o casal vivia como famÃlia (moradia conjunta, dependência econômica, filhos em comum), a Justiça pode reconhecer a união estável, mesmo que exista contrato de namoro.
Orientação profissional
Precisa de suporte jurÃdico? Entre em contato com a GRS Advogados, atuante em Sorocaba e Região podemos te auxiliar com demandas jurÃdicas.
O contrato de namoro é um instrumento válido e útil, mas precisa ser elaborado com cautela e clareza para cumprir sua finalidade.
📚 Fontes oficiais:
- Constituição Federal – art. 5º, II (princÃpio da legalidade), art. 226, §3º (união estável como entidade familiar).
🔗 Constituição Federal – Planalto - Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – art. 421 (função social do contrato), art. 1.723 (união estável), art. 1.725 (regime de bens), art. 1.829 (direitos sucessórios).
🔗 Código Civil – Planalto - STF – Repercussão Geral RE 878.694 (2017) – equipara os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
🔗 Decisão STF – RE 878.694


