Mesmo sem morarmos juntos, a Justiça pode considerar que vivemos em União Estável?

A União Estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com previsão expressa no artigo 226, §3º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Muitas pessoas acreditam que a coabitação – ou seja, morar junto – é um requisito essencial para que uma relação seja reconhecida como União Estável. No entanto, a jurisprudência e a legislação brasileiras demonstram que é possível a caracterização dessa união mesmo sem que os parceiros vivam sob o mesmo teto.

O que caracteriza a União Estável?

Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nenhum dos dispositivos legais exige explicitamente a coabitação como critério determinante para a existência da União Estável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm consolidado o entendimento de que a União Estável pode existir mesmo sem a coabitação, desde que os outros elementos essenciais estejam presentes, como:

  • Relacionamento público e notório;
  • Continuidade e durabilidade na relação;
  • Objetivo de constituição familiar;
  • Ausência de impedimentos legais para o reconhecimento da união.

A coabitação é obrigatória?

A exigência de morar junto como requisito para a União Estável não está prevista na legislação brasileira. O entendimento dos tribunais é de que, em uma sociedade moderna, fatores como trabalho, estudo ou circunstâncias pessoais podem levar o casal a manter residências separadas sem que isso descaracterize o vínculo afetivo e familiar.

O STJ tem decidido em diversos casos que a inexistência de coabitação não impede o reconhecimento da União Estável, desde que os demais requisitos sejam atendidos. Um dos precedentes importantes nesse sentido é o REsp 1.348.536, no qual ficou estabelecido que a coabitação não é elemento essencial para a configuração da União Estável.

Como comprovar a União Estável sem morar junto?

Para que um relacionamento seja reconhecido como União Estável, podem ser apresentados diversos elementos probatórios, tais como:

  • Mensagens, fotos e depoimentos que demonstrem a existência de um vínculo afetivo e estável;
  • Declaração conjunta do Imposto de Renda;
  • Provas de dependência em planos de saúde ou outros benefícios;
  • Comprovação de apoio financeiro entre os parceiros;
  • Testemunhos de amigos e familiares confirmando a existência da relação.

Esses elementos podem ser utilizados em processos judiciais para demonstrar que o relacionamento atendeu aos requisitos legais da União Estável, mesmo que o casal não more junto.

A União Estável é uma realidade jurídica que pode ser reconhecida mesmo sem a coabitação, desde que haja comprovação de um relacionamento público, contínuo, duradouro e com objetivo de constituição de família. A ausência de convivência sob o mesmo teto não é um impedimento, conforme pacificado na jurisprudência brasileira.

Portanto, casais que mantêm uma relação séria e estável, mesmo que vivam em residências separadas, devem estar atentos às implicações legais desse vínculo, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios. Caso tenha dúvidas sobre sua situação específica, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

O escritório GRS Advogados Sorocaba está à disposição para auxiliar você nessa jornada.
A equipe GRS Advogados atua há 20 anos com excelência na prestação de serviços advocatícios em Sorocaba e Região nas áreas cível, empresarial, trabalhista, tributário, criminal e previdenciário.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Direito Civil Sorocaba

Direito Trabalhista Sorocaba

Direito Empresarial Sorocaba

Direito Tributário Sorocaba

Direito Criminal Sorocaba

Direito Previdenciário Sorocaba

Cidadania Italiana Sorocaba