Seu filho tem direito à pensão sobre férias, 13º e horas extras? “Direito de Família”

Uma das maiores dúvidas no Direito de Família e Sucessões é como o valor da pensão alimentícia deve ser calculado sobre os ganhos variáveis do pai (alimentante), como Férias, 13º Salário e Horas Extras.

A GRS Advogados esclarece que, pela lei brasileira, a base de cálculo da pensão deve respeitar o binômio necessidade-possibilidade e, quando a pensão é fixada em percentual sobre a remuneração, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: sim, essas verbas devem compor a base de cálculo.

1. 13º Salário (Gratificação Natalina) e 1/3 de Férias

Estes são os pontos mais consolidados na jurisprudência.

  • Fundamento Legal: O STJ pacificou o entendimento (Tema Repetitivo 192 e REsp 1.106.654/RJ) de que a pensão alimentícia incide sobre o 13º Salário e o terço constitucional de férias.
  • A lógica do Direito: Essas verbas possuem natureza remuneratória e integram o rendimento anual do trabalhador. Portanto, se o padrão de vida do pai aumenta nessas épocas do ano, o filho (alimentado), que tem necessidades presumidas, também deve participar desse acréscimo.
  • Obrigação: Quando a sentença ou o acordo judicial fixa a pensão em percentual sobre os rendimentos (salário, proventos ou vencimentos), o empregador é obrigado a descontar o percentual devido também sobre o 13º e o terço de férias.

2. Horas Extras

A inclusão das Horas Extras na base de cálculo é um ponto estratégico e depende da sua natureza.

  • Fundamento Legal: A Quarta Turma do STJ já decidiu que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da pensão alimentícia.
  • A Lógica da Habitualidade: O que define se a hora extra deve entrar na pensão é o seu caráter remuneratório e a habitualidade. Se o pai recebe horas extras de forma frequente, isso aumenta sua capacidade contributiva (possibilidade) e, por isso, deve integrar a base de cálculo da pensão, beneficiando o filho.
  • Atenção: Se as horas extras forem pagas de forma esporádica ou se o título judicial for omisso, pode ser necessário um pedido judicial expresso para incluir essa verba.

3. O Detalhe Crucial: Como a Pensão Foi Fixada

A incidência dessas verbas adicionais depende fundamentalmente da forma como a pensão foi estipulada no título judicial ou acordo:

Tipo de Fixação da PensãoIncidência sobre Férias/13º/HE
Percentual sobre o Salário LíquidoSIM. Incide automaticamente, pois essas verbas compõem a remuneração.
Valor Fixo (Ex: R$ 1.500,00)NÃO. O valor fixo já é absoluto e não se altera nos meses de recebimento de verbas extras.

Se a pensão foi fixada em percentual, a omissão do empregador em descontar sobre o 13º ou férias configura descumprimento de ordem judicial e pode levar à execução de alimentos e, em casos extremos, à prisão do devedor.


GRS Advogados em Sorocaba

Garantir que todas as verbas remuneratórias do pai sejam devidamente incluídas na base de cálculo da pensão é um ato de segurança e justiça para o futuro financeiro do seu filho.

A GRS Advogados em Sorocaba é especialista em Direito de Família e possui o Foco Analítico para revisar e, se necessário, ingressar com a medida judicial apropriada para que as gratificações natalinas, o terço de férias e as horas extras passem a compor a pensão alimentícia, garantindo a integralidade do direito do alimentado.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

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