Uma das maiores dúvidas no Direito de FamÃlia e Sucessões é como o valor da pensão alimentÃcia deve ser calculado sobre os ganhos variáveis do pai (alimentante), como Férias, 13º Salário e Horas Extras.
A GRS Advogados esclarece que, pela lei brasileira, a base de cálculo da pensão deve respeitar o binômio necessidade-possibilidade e, quando a pensão é fixada em percentual sobre a remuneração, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: sim, essas verbas devem compor a base de cálculo.
1. 13º Salário (Gratificação Natalina) e 1/3 de Férias
Estes são os pontos mais consolidados na jurisprudência.
- Fundamento Legal: O STJ pacificou o entendimento (Tema Repetitivo 192 e REsp 1.106.654/RJ) de que a pensão alimentÃcia incide sobre o 13º Salário e o terço constitucional de férias.
- A lógica do Direito: Essas verbas possuem natureza remuneratória e integram o rendimento anual do trabalhador. Portanto, se o padrão de vida do pai aumenta nessas épocas do ano, o filho (alimentado), que tem necessidades presumidas, também deve participar desse acréscimo.
- Obrigação: Quando a sentença ou o acordo judicial fixa a pensão em percentual sobre os rendimentos (salário, proventos ou vencimentos), o empregador é obrigado a descontar o percentual devido também sobre o 13º e o terço de férias.
2. Horas Extras
A inclusão das Horas Extras na base de cálculo é um ponto estratégico e depende da sua natureza.
- Fundamento Legal: A Quarta Turma do STJ já decidiu que os valores pagos a tÃtulo de horas extras devem ser incluÃdos na base de cálculo da pensão alimentÃcia.
- A Lógica da Habitualidade: O que define se a hora extra deve entrar na pensão é o seu caráter remuneratório e a habitualidade. Se o pai recebe horas extras de forma frequente, isso aumenta sua capacidade contributiva (possibilidade) e, por isso, deve integrar a base de cálculo da pensão, beneficiando o filho.
- Atenção: Se as horas extras forem pagas de forma esporádica ou se o tÃtulo judicial for omisso, pode ser necessário um pedido judicial expresso para incluir essa verba.
3. O Detalhe Crucial: Como a Pensão Foi Fixada
A incidência dessas verbas adicionais depende fundamentalmente da forma como a pensão foi estipulada no tÃtulo judicial ou acordo:
| Tipo de Fixação da Pensão | Incidência sobre Férias/13º/HE |
| Percentual sobre o Salário LÃquido | SIM. Incide automaticamente, pois essas verbas compõem a remuneração. |
| Valor Fixo (Ex: R$ 1.500,00) | NÃO. O valor fixo já é absoluto e não se altera nos meses de recebimento de verbas extras. |
Se a pensão foi fixada em percentual, a omissão do empregador em descontar sobre o 13º ou férias configura descumprimento de ordem judicial e pode levar à execução de alimentos e, em casos extremos, à prisão do devedor.
GRS Advogados em Sorocaba
Garantir que todas as verbas remuneratórias do pai sejam devidamente incluÃdas na base de cálculo da pensão é um ato de segurança e justiça para o futuro financeiro do seu filho.
A GRS Advogados em Sorocaba é especialista em Direito de FamÃlia e possui o Foco AnalÃtico para revisar e, se necessário, ingressar com a medida judicial apropriada para que as gratificações natalinas, o terço de férias e as horas extras passem a compor a pensão alimentÃcia, garantindo a integralidade do direito do alimentado.


