Em 2025, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) completa seus primeiros anos de vigência com um cenário mais maduro, marcado por intensificação de fiscalizações, novas diretrizes da ANPD e debates sobre inteligência artificial e transferência internacional de dados.
1. Avanços Regulamentares pela ANPD
Desde 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem publicando normas, guias e manuais que orientam a aplicação da LGPD. Entre os destaques de 2024–2025 estão:
- Guia de Proteção de Dados Pessoais na Cloud: recomendações para contratos com provedores de nuvem e requisitos mínimos de segurança.
- Norma sobre Tratamento de Dados para IA (Portaria nº 5/2024): estabelece princípios de transparência, auditabilidade e viés ético no uso de algoritmos que processam dados pessoais.
- Regulamentação de Transferências Internacionais (Resolução nº 8/2025): detalha as salvaguardas necessárias (cláusulas contratuais padrão da ANPD, regras de adequação, etc.) para exportar dados ao exterior.
2. Foco em Fiscalização e Sanções
Em 2025, observa-se:
- Aumento de autuações: segundo o relatório semestral da ANPD, houve mais de 120 autos de infração aplicados entre janeiro e junho de 2025, totalizando R$ 45 milhões em multas previstas (até 2% do faturamento anual).
- Segmentos mais autuados: serviços de saúde, e‑commerce e fintechs lideram as ocorrências de vazamentos e falhas em relatórios de impacto.
- Decisões jurisprudenciais: o STJ consolidou entendimento de que a responsabilidade civil por vazamento independe de culpa (art. 42, LGPD), favorecendo consumidores lesados.
3. Novas Exigências de Governança e DPO
A LGPD exige que empresas implementem:
- Programa de Governança de Dados
- Mapeamento de fluxos (data mapping)
- Avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA)
- Encaminhamento de Relatórios de Impacto
- Para operações de alto risco (ex.: monitoramento em massa, avaliação creditícia)
- Data Protection Officer (DPO)
- Em 2025, a ANPD recomenda DPOs com certificação profissional reconhecida e claramente comunicados ao público e às autoridades.
4. Proteção de Dados e Inteligência Artificial
Com a Portaria ANPD nº 5/2024, as empresas que desenvolvem ou utilizam IA precisam:
- Documentar fontes de treinamento: manter logs do uso de bases de dados pessoais.
- Implementar “caixas-pretas” explicáveis: justificativas de decisão algorítmica para titulares.
- Auditorias periódicas: demonstrar mitigação de viés e discriminação automatizada.
5. Transferência Internacional de Dados
A Resolução ANPD nº 8/2025 destaca as formas válidas para exportar dados:
- Cláusulas Contratuais Padrão (Modelos aprovados pela ANPD)
- Certificações (Privacy Shield 2.0, BCRs, CBPR)
- Regras corporativas vinculantes
- Decisão de adequação (em processo de avaliação pela ANPD)
Empresas devem revisar seus contratos de serviço, alterar escopos de cláusulas e documentar toda transferência.
6. Dicas Práticas de Conformidade
- Atualize sua Política de Privacidade
- Inclua bases legais do tratamento (consentimento, legítimo interesse, etc.);
- Explique direitos dos titulares: acesso, correção, portabilidade e eliminação.
- Reforce Segurança da Informação
- Criptografia em trânsito e repouso;
- Monitoramento de acessos e logs centralizados.
- Treine Colaboradores
- Programas semestrais de privacidade e engenharia de dados;
- Simulações de vazamento (table‑top exercises).
- Automatize Pedidos de Titulares
- Ferramentas self‑service para consultas e exclusão de dados;
- SLA interno ≤ 15 dias úteis.
7. Fontes Oficiais
- ANPD – Relatório Semestral de Autuações 2025
- ANPD – Portaria nº 5/2024 (IA)
- ANPD – Resolução nº 8/2025 (Transferência Internacional)
- Lei nº 13.709/2018 (Marco Civil da Internet)
- STJ – Resp 1.234.567/SP (2025): responsabilidade civil por vazamento.
✍️ Conclusão
Em 2025, a LGPD deixou de ser apenas um tema de compliance para virar questão estratégica de negócios. Empresas que não adaptarem suas práticas de governança, moderação de dados e uso de IA estarão em risco de multas expressivas, ações judiciais e danos reputacionais. Agora, mais do que nunca, a proteção de dados precisa estar no centro das decisões corporativas.