Mesmo sem morarmos juntos, a Justiça pode considerar que vivemos em União Estável?

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A União Estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com previsão expressa no artigo 226, §3º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Muitas pessoas acreditam que a coabitação – ou seja, morar junto – é um requisito essencial para que uma relação seja reconhecida como União Estável. No entanto, a jurisprudência e a legislação brasileiras demonstram que é possível a caracterização dessa união mesmo sem que os parceiros vivam sob o mesmo teto.

O que caracteriza a União Estável?

Conforme o artigo 1.723 do Código Civil, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nenhum dos dispositivos legais exige explicitamente a coabitação como critério determinante para a existência da União Estável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm consolidado o entendimento de que a União Estável pode existir mesmo sem a coabitação, desde que os outros elementos essenciais estejam presentes, como:

  • Relacionamento público e notório;
  • Continuidade e durabilidade na relação;
  • Objetivo de constituição familiar;
  • Ausência de impedimentos legais para o reconhecimento da união.

A coabitação é obrigatória?

A exigência de morar junto como requisito para a União Estável não está prevista na legislação brasileira. O entendimento dos tribunais é de que, em uma sociedade moderna, fatores como trabalho, estudo ou circunstâncias pessoais podem levar o casal a manter residências separadas sem que isso descaracterize o vínculo afetivo e familiar.

O STJ tem decidido em diversos casos que a inexistência de coabitação não impede o reconhecimento da União Estável, desde que os demais requisitos sejam atendidos. Um dos precedentes importantes nesse sentido é o REsp 1.348.536, no qual ficou estabelecido que a coabitação não é elemento essencial para a configuração da União Estável.

Como comprovar a União Estável sem morar junto?

Para que um relacionamento seja reconhecido como União Estável, podem ser apresentados diversos elementos probatórios, tais como:

  • Mensagens, fotos e depoimentos que demonstrem a existência de um vínculo afetivo e estável;
  • Declaração conjunta do Imposto de Renda;
  • Provas de dependência em planos de saúde ou outros benefícios;
  • Comprovação de apoio financeiro entre os parceiros;
  • Testemunhos de amigos e familiares confirmando a existência da relação.

Esses elementos podem ser utilizados em processos judiciais para demonstrar que o relacionamento atendeu aos requisitos legais da União Estável, mesmo que o casal não more junto.

A União Estável é uma realidade jurídica que pode ser reconhecida mesmo sem a coabitação, desde que haja comprovação de um relacionamento público, contínuo, duradouro e com objetivo de constituição de família. A ausência de convivência sob o mesmo teto não é um impedimento, conforme pacificado na jurisprudência brasileira.

Portanto, casais que mantêm uma relação séria e estável, mesmo que vivam em residências separadas, devem estar atentos às implicações legais desse vínculo, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios. Caso tenha dúvidas sobre sua situação específica, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

O escritório GRS Advogados Sorocaba está à disposição para auxiliar você nessa jornada.
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