Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor

A prática da “reduflação” — a redução sutil da quantidade, peso ou unidades de um produto sem o correspondente ajuste no preço — tem sido uma fonte crescente de reclamações e desconfiança entre os consumidores brasileiros. Buscando ampliar a transparência e combater essa prática ardilosa, o Congresso Nacional avançou com um projeto de lei que impõe novas e rigorosas obrigações de rotulagem.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece um novo padrão de informação.

O Que Muda com o PL 6.122/2023

O projeto, que segue para análise na Câmara dos Deputados, visa garantir o Direito Básico à Informação (CDC, Art. 6º, III) de forma plena e ostensiva:

Regra Atual (Portaria MJ)Nova Regra (PL 6.122/2023)Impacto para o Consumidor
Aviso obrigatório por apenas 6 meses no rótulo.Aviso obrigatório por, no mínimo, 2 anos no rótulo.Garante que a informação sobre a redução permaneça visível por um período muito maior, impedindo que o consumidor seja enganado pela familiaridade da embalagem.
Exige aviso para alterações significativas (Portaria 81/2002 do MJ).Torna a informação sobre a redução superior a 10% uma exigência legal expressa no Código de Defesa do Consumidor.Eleva a prática à esfera legal máxima de proteção, facilitando a fiscalização e a punição em caso de omissão.

O Combate à “Reduflação”

A “reduflação” tem sido utilizada por fornecedores como estratégia para conter custos sem aumentar o preço de etiqueta, na esperança de que o consumidor não perceba a diminuição do conteúdo (exemplo clássico: “pacote de bolacha com menos bolacha”).

A nova regra busca eliminar essa “camuflagem” ao impor a obrigação de alertar sobre qualquer redução superior a 10% na quantidade ou no peso do produto.

Implicações Jurídicas para Fornecedores

Para empresas da indústria e do comércio, a aprovação final deste projeto representa um aumento significativo na responsabilidade de rotulagem e compliance:

  1. Risco de Publicidade Enganosa: A ausência ou a retirada prematura do alerta de redução poderá ser interpretada como publicidade enganosa e prática abusiva (CDC, Art. 37), sujeitando o fornecedor a sanções do PROCON e ações judiciais.
  2. Necessidade de Controle Logístico: Os fabricantes terão que instituir um controle rigoroso sobre a rotulagem e os prazos de permanência dos alertas, já que a obrigação se estende por 24 meses.
  3. Dever de Informar Legalmente: O PL formaliza no CDC o dever de informar sobre a diminuição da quantidade, reforçando a base legal para a reparação de danos ao consumidor.

A GRS Advogados reitera que a transparência é o pilar da relação de consumo. Com a iminente aprovação desta lei, a cautela na rotulagem e o cumprimento integral do prazo de aviso de 2 anos serão essenciais para evitar litígios e preservar a imagem corporativa.

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