Licença-Paternidade: Nova Era de Apoio Familiar e Mudanças na Lei

Atenção, Empresas e Colaboradores: A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que revoluciona a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de 5 para 20 dias de forma progressiva. Esta mudança impacta profundamente as relações de trabalho, a Previdência Social e o planejamento fiscal das empresas.

Acompanhe os principais pontos desta matéria, crucial para o seu departamento Jurídico e de RH.

A Ampliação: De 5 para 20 Dias (Implantação Gradual)

A licença-paternidade, atualmente fixada em 5 dias pela Constituição, terá seu prazo expandido. No entanto, a implementação será escalonada para mitigar o impacto fiscal (estimado em R$ 4,34 bilhões em 2027, com 10 dias de licença):

  • 1º e 2º Anos da Lei: 10 dias de licença.
  • 3º Ano da Lei: 15 dias de licença.
  • A partir do 4º Ano da Lei: 20 dias de licença.

Condição Fiscal: A aplicação dos 20 dias no 4º ano está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do Governo Federal referente ao 2º ano de vigência da lei.

Quem Paga a Conta? O Salário-Paternidade

Com o aumento do período, o custo da licença deixa de ser apenas da empresa e passa para a Previdência Social (INSS):

  • Empresas (CLT): Pagarão o valor da remuneração integral ao empregado e, em seguida, compensarão esse valor com as contribuições devidas ao INSS.
  • Micro e Pequenas Empresas: Poderão compensar o salário-paternidade pago com o recolhimento de qualquer tributo federal.
  • Trabalhador Avulso/Empregado do MEI/Doméstico: O benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Novidades na Lei Trabalhista e Previdenciária

1. Estabilidade e Proteção contra Demissão

O projeto estabelece uma proteção contra a demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após o seu término, similar ao que ocorre com a licença-maternidade.

2. Flexibilidade da Licença

O empregado poderá, a seu pedido, dividir a licença em dois períodos iguais:

  • O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o evento (nascimento, adoção, guarda judicial).
  • O período restante pode ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

3. Casos Especiais

  • Criança com Deficiência: A licença é aumentada em 1/3 (passando de 20 para cerca de 27 dias, na fase final da transição).
  • Registro Sem Nome da Mãe: O pai terá direito a uma licença integral de 120 dias (igual à licença-maternidade), garantindo também a estabilidade no emprego.
  • União Homoafetiva: Em casos de adoção ou guarda conjunta, será concedida a licença-maternidade para um parceiro e a licença-paternidade para o outro.
  • Internação: A licença-paternidade será prorrogada pelo período da internação da mãe ou do recém-nascido, reiniciando o período restante após a alta.

4. Suspensão por Violência

Em um ponto que reforça o combate à violência doméstica, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade se houver indícios concretos de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.


A Visão da GRS Advogados

Essa proposta representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, reconhecendo e fortalecendo a responsabilidade parental.

Para as empresas, a principal atenção deve ser dada à implementação progressiva dos prazos e aos procedimentos de compensação junto ao INSS. O planejamento fiscal e a atualização dos departamentos de RH e Contabilidade são essenciais para evitar passivos trabalhistas e garantir o correto aproveitamento das compensações tributárias.

Recomendamos que sua empresa revise imediatamente as políticas internas e os sistemas de folha de pagamento em antecipação à vigência desta nova lei.

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