Herança: Quem recebe e como os bens são divididos? Entenda seus direitos!

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Compreender quem são os herdeiros legais e como a partilha de bens é realizada é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa e dentro da lei, especialmente aqui em Sorocaba e região. Por isso, preparamos um guia completo para você entender seus direitos nesse momento.

Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações são transferidos aos seus herdeiros. A lei brasileira estabelece uma ordem de preferência para determinar quem são esses herdeiros legais, ou seja, aqueles que têm direito a receber a herança na ausência de um testamento válido ou quando o testamento não abrange todos os bens.

Quem são os herdeiros legais?

O Código Civil brasileiro estabelece a seguinte ordem de vocação hereditária (quem herda primeiro):

  1. Descendentes: São os filhos, netos, bisnetos, etc. Eles herdam em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, exceto se forem casados no regime da comunhão universal de bens ou no regime da separação obrigatória de bens.
  2. Ascendentes: São os pais, avós, bisavós, etc. Eles herdam na ausência de descendentes, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
  3. Cônjuge ou Companheiro(a) Sobrevivente: O cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens do casamento ou da união estável. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro(a) herda a totalidade da herança.
  4. Colaterais até o quarto grau: São os irmãos, sobrinhos, tios, primos, tios-avôs e primos-irmãos. Eles herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, seguindo a ordem de proximidade (irmãos herdam antes de sobrinhos, que herdam antes de tios, e assim por diante).
  5. Estado: Na ausência de todos os herdeiros mencionados acima, a herança é destinada ao Poder Público.

Como é feita a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  1. Partilha Amigável (Extrajudicial): Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo com a divisão dos bens, a partilha pode ser feita de forma amigável por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, com a assistência de um advogado. Essa é uma forma mais rápida e menos burocrática de realizar a partilha.
  2. Partilha Judicial: Se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se não houver acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, a partilha deverá ser feita judicialmente, por meio de um processo de inventário e partilha.

Etapas da Partilha Judicial (Inventário e Partilha):

  • Abertura do Inventário: Um dos herdeiros (o inventariante) deve iniciar o processo judicial de inventário dentro do prazo de 60 dias da data do óbito.
  • Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um dos herdeiros como inventariante, responsável por administrar os bens do espólio durante o processo.
  • Primeiras Declarações: O inventariante apresenta as primeiras declarações, listando todos os bens, direitos e dívidas do falecido, bem como os nomes e qualificações dos herdeiros.
  • Avaliação dos Bens: Os bens do espólio são avaliados judicialmente para determinar seus valores de mercado.
  • Últimas Declarações: Após a avaliação, o inventariante apresenta as últimas declarações, podendo haver manifestação dos demais herdeiros.
  • Cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): É calculado o imposto sobre a transmissão da herança, que deve ser pago para que a partilha seja homologada.
  • Partilha: É elaborado um plano de partilha, com a proposta de divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando a lei e eventuais acordos.
  • Homologação da Partilha: Após a concordância dos herdeiros e o pagamento do ITCMD, o juiz homologa a partilha por sentença.
  • Expedição dos Formais de Partilha: São expedidos os documentos (formais de partilha) que comprovam a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. Esses documentos devem ser levados a registro nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.).

A importância da assistência jurídica:

O processo de inventário e partilha pode ser complexo e envolver diversas questões legais. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito das sucessões é fundamental para:

  • Orientar sobre os direitos de cada herdeiro.
  • Auxiliar na organização da documentação necessária.
  • Representar os herdeiros no processo judicial ou na lavratura da escritura pública.
  • Buscar a melhor solução para a divisão dos bens, evitando conflitos.
  • Garantir que o processo seja realizado de forma correta e dentro da lei.

Se você reside em Sorocaba e região e está passando por um processo de herança, ou precisa de orientação sobre seus direitos como herdeiro, a equipe da GRS Advogados está à disposição para oferecer todo o suporte jurídico necessário. Nossa experiência e conhecimento em direito das sucessões garantem um acompanhamento eficiente e a busca pela melhor solução para o seu caso.

GRS Advogados: Cuidando do seu patrimônio e dos seus direitos hereditários com expertise e sensibilidade.