A GRS Advogados em Sorocaba pode orientar você, trabalhador, sobre seus direitos e como funciona a concessão dessas férias, garantindo que tudo seja feito com clareza e segurança, seguindo a CLT.
1. Notificação: Quando e como o empregado deve ser avisado
Para o trabalhador, a surpresa deve ser Zero.
- Prazo MÃnimo de Aviso: Embora a lei exija que a empresa avise o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, o trabalhador também deve ser comunicado com prazo suficiente para se organizar. Geralmente, a empresa deve afixar o aviso nos locais de trabalho.
- Decisão da Empresa: A empresa é quem decide sobre as Férias Coletivas, não sendo necessária a sua concordância individual. É um ato de gestão que afeta um setor ou toda a companhia.
2. Pagamento: O Dinheiro chega antes!
O aspecto financeiro das Férias Coletivas segue a mesma regra das férias individuais.
- Prazo de Pagamento: Você deve receber o valor total das férias (o salário do perÃodo + o terço constitucional) em até dois dias antes do inÃcio das férias.
- O que está Incluso: Você tem direito ao salário normal correspondente aos dias de férias, acrescido de um terço (1/3) desse valor (o chamado Terço Constitucional).
Exemplo: Se o seu salário é R$ 3.000,00 e você tira 15 dias de férias coletivas, você receberá: R$ 1.500,00 (Salário dos 15 dias) + R$ 500,00 (1/3 constitucional) = R$ 2.000,00 (a ser pago dois dias antes).
3. PerÃodo e Duração: O Foco na Otimização do Seu Tempo
As férias coletivas são uma forma de otimizar o descanso, mas têm regras de duração especÃficas.
- Duração MÃnima: As Férias Coletivas não podem ter uma duração inferior a 10 dias corridos por perÃodo.
- Divisão: A empresa pode dividir as Férias Coletivas em até dois perÃodos ao longo do ano.
- Obrigação: A empresa não pode, por exemplo, dar 5 dias de Férias Coletivas e alegar que o resto é licença não remunerada. A lei exige no mÃnimo 10 dias.
4. Situação do trabalhador com menos de um ano de casa
Se você foi contratado recentemente e ainda não completou os 12 meses de trabalho (perÃodo aquisitivo), o sistema funciona de forma especÃfica, buscando o Zero prejuÃzo ao seu direito:
- Gozo Proporcional: Você tira as férias proporcionais aos meses trabalhados.
- Licença Remunerada: Os dias que excederem suas férias proporcionais serão pagos pela empresa como licença remunerada.
- Nova Contagem: Ao retornar das Férias Coletivas, o seu perÃodo aquisitivo (a contagem de 12 meses para suas próximas férias) é zerado e começa a contar novamente.
Isso é ótimo! Significa que você “adianta” o gozo das suas férias e começa a acumular o direito a um novo perÃodo de descanso mais cedo.
5. O Que Não Pode Acontecer (Seus Direitos Garantidos)
A empresa não pode:
- Obrigar a Vender as Férias (Abono Pecuniário): Nas Férias Coletivas, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender 1/3 do seu perÃodo de descanso. O abono pecuniário (venda das férias) é uma opção do trabalhador em férias individuais, mas não se aplica, em regra, nas coletivas.
- Pagar em Atraso: Se o pagamento for feito após os dois dias que antecedem as férias, a empresa deverá pagar o valor integral das férias em dobro.
Se a sua empresa em Sorocaba ou região não cumprir os prazos de aviso ou de pagamento, ou se houver dúvidas sobre o cálculo proporcional, a GRS Advogados pode analisar o seu caso e garantir que seus direitos trabalhistas de fim de ano sejam integralmente respeitados.


