Férias Coletivas: Como funciona as férias para o fim de ano?

A GRS Advogados em Sorocaba pode orientar você, trabalhador, sobre seus direitos e como funciona a concessão dessas férias, garantindo que tudo seja feito com clareza e segurança, seguindo a CLT.

1. Notificação: Quando e como o empregado deve ser avisado

Para o trabalhador, a surpresa deve ser Zero.

  • Prazo Mínimo de Aviso: Embora a lei exija que a empresa avise o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, o trabalhador também deve ser comunicado com prazo suficiente para se organizar. Geralmente, a empresa deve afixar o aviso nos locais de trabalho.
  • Decisão da Empresa: A empresa é quem decide sobre as Férias Coletivas, não sendo necessária a sua concordância individual. É um ato de gestão que afeta um setor ou toda a companhia.

2. Pagamento: O Dinheiro chega antes!

O aspecto financeiro das Férias Coletivas segue a mesma regra das férias individuais.

  • Prazo de Pagamento: Você deve receber o valor total das férias (o salário do período + o terço constitucional) em até dois dias antes do início das férias.
  • O que está Incluso: Você tem direito ao salário normal correspondente aos dias de férias, acrescido de um terço (1/3) desse valor (o chamado Terço Constitucional).

Exemplo: Se o seu salário é R$ 3.000,00 e você tira 15 dias de férias coletivas, você receberá: R$ 1.500,00 (Salário dos 15 dias) + R$ 500,00 (1/3 constitucional) = R$ 2.000,00 (a ser pago dois dias antes).

3. Período e Duração: O Foco na Otimização do Seu Tempo

As férias coletivas são uma forma de otimizar o descanso, mas têm regras de duração específicas.

  • Duração Mínima: As Férias Coletivas não podem ter uma duração inferior a 10 dias corridos por período.
  • Divisão: A empresa pode dividir as Férias Coletivas em até dois períodos ao longo do ano.
  • Obrigação: A empresa não pode, por exemplo, dar 5 dias de Férias Coletivas e alegar que o resto é licença não remunerada. A lei exige no mínimo 10 dias.

4. Situação do trabalhador com menos de um ano de casa

Se você foi contratado recentemente e ainda não completou os 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o sistema funciona de forma específica, buscando o Zero prejuízo ao seu direito:

  1. Gozo Proporcional: Você tira as férias proporcionais aos meses trabalhados.
  2. Licença Remunerada: Os dias que excederem suas férias proporcionais serão pagos pela empresa como licença remunerada.
  3. Nova Contagem: Ao retornar das Férias Coletivas, o seu período aquisitivo (a contagem de 12 meses para suas próximas férias) é zerado e começa a contar novamente.

Isso é ótimo! Significa que você “adianta” o gozo das suas férias e começa a acumular o direito a um novo período de descanso mais cedo.

5. O Que Não Pode Acontecer (Seus Direitos Garantidos)

A empresa não pode:

  • Obrigar a Vender as Férias (Abono Pecuniário): Nas Férias Coletivas, a empresa não pode obrigar o trabalhador a vender 1/3 do seu período de descanso. O abono pecuniário (venda das férias) é uma opção do trabalhador em férias individuais, mas não se aplica, em regra, nas coletivas.
  • Pagar em Atraso: Se o pagamento for feito após os dois dias que antecedem as férias, a empresa deverá pagar o valor integral das férias em dobro.

Se a sua empresa em Sorocaba ou região não cumprir os prazos de aviso ou de pagamento, ou se houver dúvidas sobre o cálculo proporcional, a GRS Advogados pode analisar o seu caso e garantir que seus direitos trabalhistas de fim de ano sejam integralmente respeitados.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

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