Dívidas do casamento: Quem paga o quê no divórcio?

O divórcio não envolve apenas a divisão dos bens adquiridos pelo casal, mas também a partilha das dívidas contraídas durante o casamento. Entender como funciona essa divisão é fundamental para evitar conflitos e proteger os direitos de cada cônjuge.

A regra varia conforme o regime de bens

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são comuns, exceto os recebidos por herança ou doação.
Dívidas também seguem essa lógica: se foram contraídas em benefício da família, são partilhadas. Já as dívidas assumidas individualmente, sem proveito para o casal, permanecem de responsabilidade de quem as contraiu.
Base legal: art. 1.658 e art. 1.663 do Código Civil.

Comunhão universal de bens

Todos os bens e dívidas, inclusive anteriores ao casamento, passam a ser comuns ao casal. Assim, no divórcio, ambos respondem pelas dívidas, independentemente de quem as contraiu.
Base legal: art. 1.667 do Código Civil.

Separação total de bens

Cada cônjuge mantém patrimônio e dívidas de forma independente. Não há partilha de dívidas, a não ser que ambos tenham assumido a obrigação juntos (como em um contrato de financiamento assinado pelos dois).
Base legal: art. 1.687 do Código Civil.

Participação final nos aquestos

Cada cônjuge administra seus próprios bens e dívidas durante o casamento. No divórcio, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são partilhados, e as dívidas seguem a mesma lógica.
Base legal: art. 1.672 do Código Civil.

Dívidas individuais

Mesmo nos regimes de comunhão, a jurisprudência entende que dívidas pessoais, sem proveito para a família, não devem ser partilhadas. Exemplo: empréstimo para fins particulares, dívidas de jogo ou gastos excessivos de apenas um dos cônjuges.
Base legal: art. 1.664 do Código Civil.

Como agir nesses casos?

  • Verifique o regime de bens do casamento.
  • Analise se a dívida foi contraída em benefício da família ou apenas individualmente.
  • Busque orientação jurídica para garantir uma partilha justa e conforme a lei.

Em Sorocaba e região, a GRS Advocacia atua em processos de divórcio, auxiliando clientes na correta divisão de bens e dívidas, sempre com base no Código Civil e na jurisprudência mais atualizada.

Precisa de apoio em um divórcio ou tem dúvidas sobre partilha de dívidas? Entre em contato com a GRS Advocacia e receba orientação especializada.

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