Direito à desconexão no trabalho: Entenda o que é e como funciona

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Com o aumento do trabalho remoto e híbrido, tornou-se comum que empregados recebam mensagens, e-mails ou ligações fora do horário de expediente. Mas até que ponto isso é permitido pela lei? Surge então o debate sobre o chamado direito à desconexão.

O que diz a legislação brasileira?

Embora ainda não exista uma lei específica no Brasil sobre o direito à desconexão, a proteção ao descanso do trabalhador encontra respaldo em diversas normas:

  • Constituição Federal (art. 6º e art. 7º, XIII e XV)
    • Garante direitos sociais como o repouso semanal remunerado, limitação da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais) e o direito às férias anuais.
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 58, 59 e 244)
    • Define jornada, horas extras e períodos de descanso. Contatos fora do expediente, quando exigidos pelo empregador, podem configurar tempo à disposição da empresa e gerar pagamento de horas extras.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
    • Embora não trate diretamente do tema, reforça o direito à privacidade, o que também se conecta ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui decisões reconhecendo que a exigência de disponibilidade constante fora do expediente pode causar dano moral ou justificar o pagamento de adicional por sobreaviso (semelhante ao previsto no art. 244, §2º da CLT).

Implicações práticas

  • Para empregados: caso sejam obrigados a permanecer disponíveis após o expediente, podem requerer na Justiça do Trabalho o reconhecimento de horas extras ou, em casos mais graves, indenização por dano moral.
  • Para empresas: exigir comunicação constante fora da jornada pode gerar passivos trabalhistas. Políticas internas que respeitem o direito ao descanso são fundamentais.

Como aplicar o direito à desconexão?

  • Estabelecer horários claros de comunicação.
  • Respeitar fins de semana, férias e períodos de descanso.
  • Registrar em contrato ou regulamento interno as regras de jornada.

Em Sorocaba e região, a GRS Advocacia tem acompanhado de perto essas discussões e orientado tanto trabalhadores quanto empresas sobre os reflexos jurídicos da comunicação fora do expediente, sempre com base na legislação e na jurisprudência mais atual.

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