Dia das Crianças: Como proteger seu bolso usando o Código do Consumidor

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

O Dia das Crianças é sinônimo de alegria, mas a busca pelo presente perfeito pode se transformar em dor de cabeça se houver problemas com o produto.

Defeitos, propaganda enganosa ou a recusa na troca são problemas comuns que afetam os consumidores de Sorocaba e região nesta época. Felizmente, você não está desprotegido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é seu aliado.

A GRS Advogados preparou um guia prático para você usar o CDC e garantir que o presente traga apenas felicidade!

1. Na hora da compra: Não caia em propagandas enganosas

O impulso da compra é grande, mas a publicidade infantil é intensa. É fundamental que a oferta seja clara e cumprida à risca.

Se o produto não corresponde à oferta (Propaganda Enganosa)

O CDC é categórico: o fornecedor deve cumprir exatamente o que prometeu.

  • A Oferta Faz Lei (Art. 30): Se a loja anunciou que o videogame tem 50 jogos e ele só tem 10, ou se o brinquedo da foto é maior do que o entregue, você tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, a substituição por outro produto ou a devolução do dinheiro com perdas e danos.
  • Segurança (INMETRO): Exija o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em todos os brinquedos e eletrônicos. Produtos sem o selo podem ser inseguros, e a loja tem responsabilidade integral por vendê-los.

2. Presente defeituoso: Seus direitos de troca e reparo

Esta é a área mais importante do CDC: a garantia legal por vícios (defeitos) do produto.

Prazo obrigatório para reclamação (Art. 26)

Independente da garantia dada pela loja (a “garantia contratual”), existe a garantia legal, que é obrigatória:

  • Bens Não Duráveis (ex: doces, fantasias, pilhas): 30 dias para reclamar.
  • Bens Duráveis (ex: eletrônicos, brinquedos, bicicletas): 90 dias para reclamar.

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do momento em que o defeito se manifesta (o chamado “vício oculto”).

Prazo da loja para solucionar o defeito (Art. 18)

Se o presente der defeito, a loja (ou fabricante) tem um prazo máximo de 30 dias para consertá-lo.

  • E se os 30 dias passarem? Se o conserto demorar mais de 30 dias, o consumidor tem o direito de escolher uma das seguintes opções imediatamente:
    1. Substituição do produto por outro novo e idêntico.
    2. Devolução integral da quantia paga, monetariamente atualizada.
    3. Abatimento proporcional do preço.

3. Arrependimento e trocas (Compras a distância)

Muitos presentes de Dia das Crianças são comprados pela internet ou telefone. Nesses casos, o direito de arrependimento é inegociável.

Direito de arrependimento (Art. 49)

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra, sem precisar dar qualquer justificativa.

  • Custo Zero: O consumidor não deve pagar nada, nem mesmo o frete da devolução. O valor integral do produto deve ser devolvido.

Troca por tamanho, cor ou outro motivo

Se a criança não gostou, já tinha o brinquedo ou o tamanho da roupa não serviu, e a compra foi feita em uma loja física, a troca não é obrigatória por lei.

  • Política da Loja: A troca só será obrigatória se a loja tiver prometido isso expressamente no momento da venda (o que geralmente está escrito na nota fiscal ou em um vale-troca). Sempre peça um vale-troca!

A GRS Advogados ajuda você a garantir o Direito

Lembre-se: guardar a nota fiscal e o comprovante de compra é sua principal arma.

Se você de Sorocaba ou região tiver seus direitos desrespeitados – seja por um defeito ignorado ou por uma recusa ilegal de devolução –, a GRS Advogados está à disposição para acionar o Poder Judiciário. Não deixe que o descumprimento do CDC estrague o Dia das Crianças.