Sabemos que momentos de mudança como um divórcio podem ser delicados. Por isso, buscamos sempre orientar nossos clientes da melhor forma, apresentando caminhos que preservem o bem-estar de todos os envolvidos. Hoje, vamos conversar sobre o divórcio amigável, uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante para casais que decidiram seguir caminhos diferentes.
Se você e seu cônjuge estão de acordo com a decisão de se divorciar e também chegaram a um consenso sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentÃcia, o divórcio amigável pode ser a melhor solução. Vamos entender como ele funciona e quais os seus benefÃcios?
O que é o Divórcio Amigável?
Como o próprio nome sugere, o divórcio amigável acontece quando ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com os termos que irão reger essa separação. Essa concordância facilita muito o processo, tornando-o mais ágil e menos conflituoso.
Passo a Passo do Divórcio Amigável:
O procedimento do divórcio amigável pode ser realizado de duas formas principais no Brasil: judicialmente ou por meio de escritura pública (extrajudicial). A escolha entre elas dependerá da existência ou não de filhos menores ou incapazes.
1. Divórcio Amigável Judicial:
Este é o caminho quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, ou quando, mesmo sem filhos, prefere a via judicial.
- Acordo de Divórcio: O primeiro passo é que os cônjuges, com a assistência de seus respectivos advogados (ou um único advogado para ambos, se houver consenso), elaborem um acordo de divórcio. Esse documento deve detalhar:
- A decisão de se divorciarem.
- A partilha dos bens (imóveis, veÃculos, contas bancárias, etc.).
- Se houver, a guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral), o regime de visitas e a pensão alimentÃcia para os filhos.
- Se houver, a pensão alimentÃcia entre os cônjuges.
- A retomada do nome de solteiro (se algum dos cônjuges adotou o sobrenome do outro).
- Petição Inicial: O advogado (ou advogados) elabora a petição inicial de divórcio consensual, anexando o acordo e os documentos necessários (certidão de casamento atualizada, documentos de identidade, CPF, comprovantes de bens, certidões de nascimento dos filhos, etc.).
- Distribuição do Processo: A petição é protocolada no Fórum competente.
- Manifestação do Ministério Público (se houver filhos menores ou incapazes): O Ministério Público irá analisar o acordo, especialmente no que diz respeito aos direitos dos filhos, para garantir que seus interesses sejam preservados.
- Homologação Judicial: Se estiver tudo correto, o juiz irá homologar o acordo por meio de uma sentença, decretando o divórcio.
- Expedição do Mandado de Averbação: Após a sentença, será expedido um mandado para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento, tornando-o oficial perante terceiros.
2. Divórcio Amigável Extrajudicial (em Cartório):
Esta modalidade é mais rápida e simples, sendo possÃvel quando o casal preenche os seguintes requisitos:
- Não ter filhos menores de idade ou incapazes.
- Estar de acordo com o divórcio e com todos os termos da separação (partilha de bens, pensão, etc.).
- Contar com a assistência de um advogado (que pode ser o mesmo para ambos).
- Elaboração da Minuta da Escritura: O advogado (ou advogados) irá elaborar uma minuta da escritura pública de divórcio, contendo todos os termos do acordo.
- Comparecimento ao Cartório de Notas: Os cônjuges, juntamente com o advogado, comparecem ao Cartório de Notas para assinar a escritura pública de divórcio.
- Lavratura da Escritura: O tabelião lavra a escritura, que passa a ter validade jurÃdica imediata, dispensando a necessidade de homologação judicial.
- Averbação no Cartório de Registro Civil: O último passo é levar a escritura pública ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento.
BenefÃcios do Divórcio Amigável:
Optar pelo divórcio amigável traz diversas vantagens para o casal:
- Rapidez: O processo é significativamente mais rápido do que um divórcio litigioso, evitando longas disputas judiciais.
- Menor Custo: As despesas processuais e honorários advocatÃcios tendem a ser menores, especialmente se o casal optar por um único advogado.
- Menos Desgaste Emocional: A ausência de litÃgio e a colaboração entre as partes preservam a saúde emocional de todos os envolvidos, especialmente dos filhos (se houver).
- Maior Autonomia: Os cônjuges têm mais controle sobre as decisões e os termos do acordo, construindo uma solução que atenda aos interesses de ambos.
- Preservação do Relacionamento (na medida do possÃvel): Mesmo com a separação, um divórcio amigável pode ajudar a manter um diálogo mais respeitoso entre o ex-casal, o que é fundamental, principalmente quando há filhos.
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