Como funciona o divórcio Amigável: Passo a passo e benefícios

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Sabemos que momentos de mudança como um divórcio podem ser delicados. Por isso, buscamos sempre orientar nossos clientes da melhor forma, apresentando caminhos que preservem o bem-estar de todos os envolvidos. Hoje, vamos conversar sobre o divórcio amigável, uma opção mais rápida, econômica e menos desgastante para casais que decidiram seguir caminhos diferentes.

Se você e seu cônjuge estão de acordo com a decisão de se divorciar e também chegaram a um consenso sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos (se houver) e pensão alimentícia, o divórcio amigável pode ser a melhor solução. Vamos entender como ele funciona e quais os seus benefícios?

O que é o Divórcio Amigável?

Como o próprio nome sugere, o divórcio amigável acontece quando ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com os termos que irão reger essa separação. Essa concordância facilita muito o processo, tornando-o mais ágil e menos conflituoso.

Passo a Passo do Divórcio Amigável:

O procedimento do divórcio amigável pode ser realizado de duas formas principais no Brasil: judicialmente ou por meio de escritura pública (extrajudicial). A escolha entre elas dependerá da existência ou não de filhos menores ou incapazes.

1. Divórcio Amigável Judicial:

Este é o caminho quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, ou quando, mesmo sem filhos, prefere a via judicial.

  • Acordo de Divórcio: O primeiro passo é que os cônjuges, com a assistência de seus respectivos advogados (ou um único advogado para ambos, se houver consenso), elaborem um acordo de divórcio. Esse documento deve detalhar:
    • A decisão de se divorciarem.
    • A partilha dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
    • Se houver, a guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral), o regime de visitas e a pensão alimentícia para os filhos.
    • Se houver, a pensão alimentícia entre os cônjuges.
    • A retomada do nome de solteiro (se algum dos cônjuges adotou o sobrenome do outro).
  • Petição Inicial: O advogado (ou advogados) elabora a petição inicial de divórcio consensual, anexando o acordo e os documentos necessários (certidão de casamento atualizada, documentos de identidade, CPF, comprovantes de bens, certidões de nascimento dos filhos, etc.).
  • Distribuição do Processo: A petição é protocolada no Fórum competente.
  • Manifestação do Ministério Público (se houver filhos menores ou incapazes): O Ministério Público irá analisar o acordo, especialmente no que diz respeito aos direitos dos filhos, para garantir que seus interesses sejam preservados.
  • Homologação Judicial: Se estiver tudo correto, o juiz irá homologar o acordo por meio de uma sentença, decretando o divórcio.
  • Expedição do Mandado de Averbação: Após a sentença, será expedido um mandado para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento, tornando-o oficial perante terceiros.

2. Divórcio Amigável Extrajudicial (em Cartório):

Esta modalidade é mais rápida e simples, sendo possível quando o casal preenche os seguintes requisitos:

  • Não ter filhos menores de idade ou incapazes.
  • Estar de acordo com o divórcio e com todos os termos da separação (partilha de bens, pensão, etc.).
  • Contar com a assistência de um advogado (que pode ser o mesmo para ambos).
  • Elaboração da Minuta da Escritura: O advogado (ou advogados) irá elaborar uma minuta da escritura pública de divórcio, contendo todos os termos do acordo.
  • Comparecimento ao Cartório de Notas: Os cônjuges, juntamente com o advogado, comparecem ao Cartório de Notas para assinar a escritura pública de divórcio.
  • Lavratura da Escritura: O tabelião lavra a escritura, que passa a ter validade jurídica imediata, dispensando a necessidade de homologação judicial.
  • Averbação no Cartório de Registro Civil: O último passo é levar a escritura pública ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento.

Benefícios do Divórcio Amigável:

Optar pelo divórcio amigável traz diversas vantagens para o casal:

  • Rapidez: O processo é significativamente mais rápido do que um divórcio litigioso, evitando longas disputas judiciais.
  • Menor Custo: As despesas processuais e honorários advocatícios tendem a ser menores, especialmente se o casal optar por um único advogado.
  • Menos Desgaste Emocional: A ausência de litígio e a colaboração entre as partes preservam a saúde emocional de todos os envolvidos, especialmente dos filhos (se houver).
  • Maior Autonomia: Os cônjuges têm mais controle sobre as decisões e os termos do acordo, construindo uma solução que atenda aos interesses de ambos.
  • Preservação do Relacionamento (na medida do possível): Mesmo com a separação, um divórcio amigável pode ajudar a manter um diálogo mais respeitoso entre o ex-casal, o que é fundamental, principalmente quando há filhos.

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