Benefícios por incapacidade no INSS: Diferenças Entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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Os benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Dentro dessa categoria, destacam-se o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que, apesar de terem o mesmo objetivo, possuem características distintas e requisitos específicos para a concessão.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por um período determinado. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de atestado médico, que deve ser apresentado à Previdência Social.

Requisitos:

  • Estar segurado no INSS;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos, a carência é dispensada);
  • Apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

Duração:

O auxílio-doença é concedido pelo tempo necessário para a recuperação do segurado, de acordo com a avaliação médica.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Requisitos:

  • Estar segurado no INSS;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos, a carência é dispensada);
  • Ser considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:

CaracterísticaAuxílio-DoençaAposentadoria por Invalidez
Natureza da incapacidadeTemporáriaPermanente
Possibilidade de recuperaçãoSimNão
Duração do benefícioLimitadaPermanente
RequisitosIncapacidade temporária, carência e qualidade de seguradoIncapacidade total e permanente, carência e qualidade de segurado

GRS Advogados:

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