Os benefÃcios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais. Dentro dessa categoria, destacam-se o auxÃlio-doença e a aposentadoria por invalidez, que, apesar de terem o mesmo objetivo, possuem caracterÃsticas distintas e requisitos especÃficos para a concessão.
AuxÃlio-Doença
O auxÃlio-doença é um benefÃcio temporário concedido ao segurado do INSS que fica incapacitado para o trabalho por um perÃodo determinado. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de atestado médico, que deve ser apresentado à Previdência Social.
Requisitos:
- Estar segurado no INSS;
- Ter cumprido o perÃodo de carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos, a carência é dispensada);
- Apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
Duração:
O auxÃlio-doença é concedido pelo tempo necessário para a recuperação do segurado, de acordo com a avaliação médica.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefÃcio permanente concedido ao segurado do INSS que fica incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perÃcia médica realizada pelo INSS.
Requisitos:
- Estar segurado no INSS;
- Ter cumprido o perÃodo de carência de 12 contribuições mensais (em alguns casos, a carência é dispensada);
- Ser considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Diferenças entre AuxÃlio-Doença e Aposentadoria por Invalidez:
CaracterÃstica | AuxÃlio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
---|---|---|
Natureza da incapacidade | Temporária | Permanente |
Possibilidade de recuperação | Sim | Não |
Duração do benefÃcio | Limitada | Permanente |
Requisitos | Incapacidade temporária, carência e qualidade de segurado | Incapacidade total e permanente, carência e qualidade de segurado |
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