Atualizações na Lei Maria da Penha: Novas medidas protetivas e canais de denúncia

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ao longo dos anos, a legislação tem passado por importantes atualizações para fortalecer os mecanismos de proteção às vítimas e ampliar o acesso à justiça. Em 2025, observamos avanços significativos tanto nas medidas protetivas quanto na expansão e facilitação dos canais de denúncia, conforme dados e iniciativas de órgãos oficiais brasileiros.

A crescente preocupação com a violência de gênero e a busca por maior efetividade na proteção das mulheres têm impulsionado essas mudanças, refletindo um esforço contínuo para garantir seus direitos e segurança.

Novas Medidas Protetivas para Maior Segurança:

As atualizações na Lei Maria da Penha em 2025 visam aprimorar a eficácia das medidas protetivas de urgência, garantindo uma resposta mais rápida e abrangente às situações de risco. Entre as novidades e o reforço de medidas já existentes, destacam-se:

  • Monitoramento Eletrônico Ampliado: O uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores tem sido intensificado, conforme dados da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) do Ministério das Mulheres. A expansão do monitoramento permite um controle mais efetivo do cumprimento das medidas protetivas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima.
  • Medidas Protetivas Híbridas: A combinação de diferentes medidas protetivas tem se tornado mais comum, adaptando-se às necessidades específicas de cada caso. Por exemplo, o afastamento do lar pode ser acompanhado da proibição de contato por qualquer meio e da obrigação de frequentar centros de reabilitação para agressores.
  • Proteção Policial Especializada e Imediata: As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e outros órgãos de segurança pública têm reforçado o atendimento prioritário e especializado às vítimas, com equipes treinadas para lidar com a complexidade da violência doméstica, conforme diretrizes da Secretaria de Segurança Pública (SESP) de diversos estados. A emissão de medidas protetivas em regime de plantão e de forma online tem se expandido para garantir maior agilidade.
  • Integração com o Sistema de Justiça: A comunicação e a integração entre a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm sido aprimoradas para garantir a celeridade na análise e concessão das medidas protetivas, conforme iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sistemas eletrônicos unificados e varas especializadas contribuem para um fluxo mais eficiente dos processos.
  • Foco na Proteção de Testemunhas: As atualizações também reforçam a proteção de testemunhas de violência doméstica, reconhecendo o papel crucial que desempenham na responsabilização dos agressores. Medidas como o sigilo de identidade e o apoio psicológico têm sido mais enfatizadas.

Canais de Denúncia Ampliados e Facilitados:

Reconhecendo que o medo e a dificuldade de acesso podem impedir a denúncia, as atualizações na Lei Maria da Penha em 2025 priorizam a ampliação e a facilitação dos canais de denúncia, utilizando recursos tecnológicos e a integração de serviços:

  • Delegacia Online Especializada: Diversos estados, seguindo as recomendações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), têm implementado ou aprimorado delegacias online especializadas no atendimento à mulher vítima de violência doméstica. Essa ferramenta permite o registro da ocorrência de forma remota, facilitando o acesso para mulheres que se sentem mais seguras ao denunciar online.
  • Aplicativos e Plataformas Digitais: O uso de aplicativos móveis e plataformas digitais para denúncias tem se expandido. Essas ferramentas, muitas vezes com interfaces intuitivas e recursos como o botão de pânico e o pedido de ajuda a contatos de confiança, oferecem uma forma discreta e rápida de buscar auxílio. Exemplos de iniciativas nesse sentido podem ser encontrados em projetos piloto e implementações estaduais divulgadas por órgãos como a Secretaria de Políticas para as Mulheres.
  • Canais de Denúncia Unificados: Há um esforço crescente para integrar os diferentes canais de denúncia (telefone 180, delegacias, plataformas online) em sistemas unificados, facilitando o fluxo das informações e a atuação coordenada dos órgãos competentes.
  • Parcerias com a Sociedade Civil: O governo e órgãos públicos têm fortalecido parcerias com organizações da sociedade civil e redes de apoio à mulher, ampliando os pontos de acolhimento e os canais de orientação e denúncia. Essas parcerias são fundamentais para alcançar mulheres em diferentes contextos e oferecer um suporte mais completo.
  • Campanhas de Conscientização e Divulgação: Paralelamente à ampliação dos canais, campanhas de conscientização sobre a importância da denúncia e a divulgação dos meios disponíveis são intensificadas, buscando encorajar as vítimas a romper o ciclo de violência.

A Importância de Conhecer e Utilizar os Recursos:

As atualizações na Lei Maria da Penha em 2025 representam um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Conhecer as novas medidas protetivas e os canais de denúncia ampliados é fundamental para que as vítimas possam buscar ajuda de forma eficaz e segura.

A GRS Advogados Sorocaba reforça a importância de denunciar qualquer forma de violência doméstica e se coloca à disposição para oferecer orientação jurídica e apoio às mulheres que necessitam de auxílio para garantir seus direitos e sua segurança.