Aposentadoria para Pessoas com deficiência: Direitos e Benefícios em 2025

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

A aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil é um direito assegurado pela legislação previdenciária, reconhecendo as particularidades enfrentadas por esses cidadãos no mercado de trabalho. Em 2025, as regras para concessão desse benefício permanecem conforme estabelecido anteriormente, com modalidades específicas que consideram tanto a idade quanto o tempo de contribuição do segurado.

Definição de Pessoa com Deficiência

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Modalidades de Aposentadoria

1. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:

  • Requisitos:
    • Idade Mínima:
      • Mulheres: 55 anos
      • Homens: 60 anos
    • Tempo de Contribuição: Mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
    • Carência: Cumprimento de 180 meses de contribuição.
  • Cálculo do Benefício:
    • O valor corresponde a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

  • Requisitos:
    • Tempo de Contribuição, conforme o grau de deficiência:
      • Deficiência Grave:
        • Mulheres: 20 anos
        • Homens: 25 anos
      • Deficiência Moderada:
        • Mulheres: 24 anos
        • Homens: 29 anos
      • Deficiência Leve:
        • Mulheres: 28 anos
        • Homens: 33 anos
    • Carência: Cumprimento de 180 meses de contribuição.
  • Cálculo do Benefício:
    • O valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação de fator previdenciário.

Avaliação do Grau de Deficiência

A classificação do grau de deficiência (grave, moderada ou leve) é realizada por meio de perícia médica e avaliação social conduzidas pelo INSS. Essa avaliação é fundamental para determinar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Procedimentos para Solicitação

O pedido de aposentadoria pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social, visando comprovar a condição de deficiência e seu grau.

Apoio Jurídico Especializado

Para quem deseja esclarecer dúvidas ou precisa de auxílio para requerer sua aposentadoria como pessoa com deficiência, o GRS Advogados, escritório localizado em Sorocaba, oferece atendimento especializado. Com experiência em Direito Previdenciário, a equipe do GRS Advogados está apta a orientar e acompanhar cada etapa do processo, garantindo que os direitos do segurado sejam plenamente resguardados.

O escritório GRS Advogados Sorocaba está à disposição para auxiliar você nessa jornada.
A equipe GRS Advogados atua há 20 anos com excelência na prestação de serviços advocatícios em Sorocaba e Região nas áreas cível, empresarial, trabalhista, tributário, criminal e previdenciário.