Embora o testamento seja uma declaração unilateral de manifestação de última vontade por meio do qual o testador poderá dispor de seus bens, a lei impõe limites para isso.
O autor da herança somente poderá dispor livremente de 50% dos seus bens por meio do testamento, sendo que este cálculo é feito no momento em que o instrumento é formalizado, e não no momento e seu falecimento.
Pelo menos metade dos bens deve ser destinado de forma obrigatória a seus herdeiros necessários, que são seus ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro.
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