Decreto que moderniza vale-alimentação e vale-refeição é publicado. Ententa as mudanças

Foi publicado em 12 de novembro, o Decreto Nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, e estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

As novas regras limitam as taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse para os comerciantes dos pagamentos das operadoras. Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.

“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro.

BENEFÍCIO – As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

PARA ESTABELECIMENTOS – Restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.

REGRAS CLARAS — Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados só para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

Entenda abaixo as mudanças e impactos positivos aos envolvidos:

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

            – A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá superar 3,6%
            – A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional
            – As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras

» Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. A medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

IMPACTOS E BENEFÍCIOS – Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

As mudanças geram impactos positivos para todos os envolvidos:

  • Para os trabalhadores:

            – Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
            – Manutenção integral do valor do benefício
            – Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos

  • Para os estabelecimentos:

            – Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
            – Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
            – Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema

  • Para as empresas beneficiárias

            – Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
            – Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
            – Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas

» Para o mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.

GRS Advogados Sorocaba e Região

A modernização do PAT, trazida pelo Decreto nº 12.712/2025, é um avanço que promete maior liberdade para o trabalhador e mais concorrência no mercado. Contudo, toda alteração legislativa no Direito do Trabalho gera dúvidas estratégicas tanto para empresas (sobre o compliance e a aplicação das novas regras de taxa) quanto para trabalhadores (sobre a garantia do uso integral e a fiscalização do benefício).

Para navegar por este cenário com total segurança jurídica, o suporte especializado é indispensável. A GRS Advogados em Sorocaba e região atua com Foco Analítico no Direito Trabalhista, orientando empresas na adequação contratual e fiscal, e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados conforme as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Direito Civil Sorocaba

Direito Trabalhista Sorocaba

Direito Empresarial Sorocaba

Direito Tributário Sorocaba

Direito Criminal Sorocaba

Direito Previdenciário Sorocaba

Cidadania Italiana Sorocaba