Análise dos Projetos de Lei que Fortalecem o Cidadão no Comércio e contra o Assédio Telefônico
O ano de 2025 tem sido marcado por um forte movimento no Congresso Nacional para atualizar e reforçar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Duas propostas, recentemente aprovadas em Comissões da Câmara dos Deputados, indicam uma nova era de maior transparência e controle para o cidadão brasileiro.
A GRS Advogados detalha a seguir os dois principais direitos em tramitação que impactam o dia a dia das relações de consumo e de mercado:
1. Direito de Examinar o Produto no Ato da Compra
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL 2547/2024), que formaliza um direito fundamental do consumidor em lojas fÃsicas: o de examinar o produto no momento da aquisição.
O que o PL estabelece:
- Inspeção Prévia: O consumidor poderá verificar a mercadoria antes de finalizar a compra, buscando possÃveis irregularidades, defeitos ou problemas.
- Ação Imediata: Se for constatado algum defeito no ato do exame, o consumidor poderá exigir a substituição imediata por outro produto em perfeitas condições, a restituição integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
- Exceções: O direito de examinar não se aplicará a produtos que, por lei ou determinação sanitária, devam permanecer em embalagens lacradas (como alimentos pré-embalados ou itens de higiene) e a mercadorias com entrega domiciliar.
O Impacto JurÃdico para Empresas:
Este projeto reforça o dever de qualidade e adequação do produto (CDC, Art. 18). Para o comércio, isso exige um controle de estoque e de exposição muito mais rigoroso, pois o risco de judicialização ou de necessidade de troca/abatimento imediato aumenta caso o produto apresente vÃcio aparente no ponto de venda.
2. Direito de Não Receber Chamadas de Telemarketing
A aprovação do Projeto de Lei (PL 1003/2025) por comissões da Câmara visa combater o assédio do telemarketing, elevando a opção por não receber chamadas indesejadas a um direito básico do consumidor dentro do próprio CDC.
O que o PL estabelece:
- Garantia Legal: O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir expressamente o direito de o consumidor optar pelo não recebimento de chamadas de telemarketing.
- Regulamentação pela ANATEL: O projeto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a responsabilidade de disciplinar e criar os mecanismos necessários para garantir esse direito (como a gestão de listas unificadas de bloqueio, aprimorando o sistema “Não Me Perturbe”).
- Combate ao Abuso: A medida visa não apenas coibir chamadas de telemarketing, mas também as chamadas automatizadas (robocalls) e aquelas realizadas em volume superior à capacidade humana de atendimento.
O Impacto JurÃdico para Empresas:
Para as empresas que utilizam o telemarketing ativo, a lei aumenta a responsabilidade e o risco de penalidades. Desrespeitar a opção do consumidor de não ser contatado poderá levar a multas e sanções por prática abusiva. A LGPD também se beneficia, pois a medida protege o cidadão do uso excessivo e não solicitado de seus dados de contato.
A Posição da GRS Advogados
Ambos os projetos, embora ainda em tramitação final no Congresso, demonstram a crescente preocupação do Legislativo com o empoderamento do consumidor e a necessidade de coibir práticas comerciais que geram incômodo ou prejuÃzo.
Para as empresas, a principal recomendação é a antecipação:
- Revisão LogÃstica: Intensificar o controle de qualidade do produto na exposição em loja.
- Compliance em Marketing: Atualizar as polÃticas de captação de clientes e utilizar plataformas oficiais de bloqueio (como o futuro sistema da ANATEL/Não Me Perturbe) para evitar multas por assédio telefônico.
Sua empresa está em dia com as novas tendências de proteção ao consumidor? A GRS Advogados está à disposição para revisar seus processos de venda e marketing, garantindo total conformidade legal.


