Black Friday 2025: Cuidados jurídicos essenciais no Código de Defesa do Consumidor

Black Friday 2025: Cuidados Jurídicos Essenciais no Código de Defesa do Consumidor

Alerta GRS Advogados: A Black Friday, marcada para 28 de novembro de 2025, é o maior evento de vendas do Brasil, mas também o período de maior risco de litígios. Para empresas e consumidores, o sucesso da data depende do conhecimento e do cumprimento rigoroso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A seguir, um resumo dos principais pontos jurídicos que exigem atenção máxima em 2025:

Publicidade Enganosa e a “Metade do Dobro” (CDC, Art. 37)

Este é o risco jurídico número um da Black Friday. A publicidade deve refletir a realidade das condições e preços.

  • O que é ilegal: Aumentar artificialmente o preço nas semanas anteriores para simular um desconto grande na Black Friday (“metade do dobro”).
  • Consequência Jurídica: Se comprovada a fraude na formação do preço, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta pelo preço real, a substituição por produto equivalente ou a rescisão do contrato com devolução integral do valor pago (CDC, Art. 35).

Direito de Arrependimento em Compras Online (CDC, Art. 49)

Garantia fundamental para o e-commerce:

  • Prazo: O consumidor tem 7 dias corridos para desistir da compra, sem necessidade de justificativa, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
  • Reembolso: O valor pago, incluindo o frete, deve ser restituído integralmente e sem a cobrança de qualquer taxa administrativa. Este direito deve ser respeitado, mesmo em produtos adquiridos em promoção.

Prazo de Entrega e Cumprimento da Oferta (CDC, Art. 35)

O prazo de entrega prometido é um elemento obrigatório da oferta e deve ser cumprido.

  • Descumprimento: Se a loja não entregar o produto no prazo, o consumidor pode optar por:
    • Exigir o cumprimento forçado da entrega (mesmo que com atraso).
    • Aceitar outro produto equivalente.
    • Rescindir o contrato e receber a restituição integral do valor pago.
  • Falta de Estoque: Vender um produto que não está em estoque, levando ao cancelamento unilateral após o pagamento, é considerada uma prática abusiva passível de penalidade.

Segurança e Proteção de Dados (LGPD)

Com o aumento das transações online, a proteção dos dados pessoais é crítica (e fiscalizada pela ANPD).

  • Obrigações da Empresa: As lojas devem garantir que suas plataformas tenham certificação SSL (cadeado na URL), usem criptografia e possuam Políticas de Privacidade claras e acessíveis.
  • Cuidado do Consumidor: É essencial evitar redes Wi-Fi públicas e desconfiar de links e ofertas muito vantajosas recebidas via redes sociais ou SMS (o phishing é comum).

Transparência e Preço Final

O consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre o produto, preço e condições de pagamento (CDC, Art. 6º, III).

  • O que deve ser informado: O preço final deve incluir todas as taxas e o valor do frete. A política de troca (para produtos sem defeito, já que a troca é facultativa fora do prazo legal) deve ser visível antes da finalização da compra.

Recomendação GRS Advogados para Empresas:

A melhor estratégia para a Black Friday é a transparência total. Reforce o treinamento da equipe de atendimento, integre o controle de estoque às plataformas de venda e revise todos os seus termos e políticas legais à luz do CDC e da LGPD para evitar autuações do Procon e a abertura de processos judiciais caros e demorados.

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

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