O direito do consumidor no transporte aéreo vive um momento de intensa disputa no Brasil. Nos últimos meses, o tema da cobrança por bagagem de mão — e até mesmo pela bagagem despachada em novas tarifas — ganhou destaque no Legislativo, reacendendo um debate que parecia superado.
A questão central é: as companhias aéreas podem cobrar pela mala de mão? A resposta jurÃdica atual é complexa, mas o movimento recente aponta para uma forte tendência legislativa de proibir essa prática.
O Contexto JurÃdico Atual (ANAC)
Desde 2017, a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permitiu a cobrança pelo despacho de bagagem (mala grande), entendendo que essa medida poderia baratear o preço das passagens aéreas.
No que tange à bagagem de mão, a regra atual da ANAC estabelece que o passageiro tem direito a levar, gratuitamente, uma bagagem de mão de até 10 kg, mais um item pessoal (bolsa ou mochila que caiba sob o assento dianteiro).
O Debate Recente:
Recentemente (Outubro/2025), algumas companhias aéreas anunciaram ou implementaram uma nova modalidade de tarifa (chamada, por vezes, de “tarifa básica”) que restringe a bagagem gratuita na cabine para apenas um item pessoal (mochila ou bolsa), cobrando pela mala de mão de até 10kg.
Essa manobra, embora tecnicamente possa se amparar em uma interpretação flexÃvel das regras da ANAC, foi recebida como abusiva e um retrocesso pelos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON-SP e a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), que notificaram as empresas pedindo esclarecimentos e transparência.
O Movimento do Congresso: Rumo à Proibição
A reação do Congresso Nacional foi imediata e enfática, sinalizando um forte descontentamento com as práticas das companhias aéreas:
- Aprovação na Câmara: A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o Projeto de Lei (PL) 5041/2025 (conhecido como “PL das Bagagens”).
- O Conteúdo do PL: O projeto visa proibir expressamente a cobrança adicional por bagagem de mão (respeitando os limites de peso e dimensão da ANAC) em voos nacionais e internacionais.
- Avanço no Senado: Um projeto com conteúdo semelhante (PL 120/2020) também foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
- Ampliação: Algumas versões aprovadas na Câmara foram além, buscando proibir a cobrança também por bagagem despachada de até 23kg e vedando práticas como a cobrança por marcação de assento e o cancelamento do trecho de volta em caso de no show na ida.
Status Atual: Os projetos (que buscam alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica e leis correlatas) seguem agora para análise e votação final no Senado Federal. Há um grande apoio polÃtico e popular para que a gratuidade da bagagem seja consolidada por Lei.
A Posição da GRS Advogados
Ainda que a legalidade da cobrança pela bagagem de mão não esteja pacificamente consolidada no Judiciário, a reação coordenada do Congresso e dos órgãos de defesa do consumidor indica que a Justiça tende a considerar a prática como abusiva, ferindo os princÃpios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige transparência e equilÃbrio contratual.
- Foco no CDC: O argumento jurÃdico é que a mala de mão não é um serviço “acessório”, mas sim um item essencial para a realização do serviço de transporte aéreo, tornando a cobrança (ou a restrição excessiva) uma venda casada disfarçada ou um custo oculto.
- Risco de Judicialização: Enquanto a nova lei não é sancionada, qualquer cobrança que limite o direito básico do passageiro de levar sua bagagem de mão de 10kg de forma razoável está sujeita a indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais CÃveis.
Orientação JurÃdica para Clientes:
- Para Cidadãos: Recomendamos ler atentamente a descrição da tarifa antes da compra. Caso seja cobrado ou impedido de levar a mala de mão de 10kg (desde que dentro dos limites de dimensão da aeronave), o passageiro deve guardar todos os comprovantes e buscar o apoio de um advogado para reparação por descumprimento contratual e dano ao consumidor.
- Para Companhias Aéreas e Agências: É fundamental monitorar de perto a tramitação do PL no Senado e evitar a implementação de tarifas que restrinjam a bagagem de mão, pois a tendência legislativa é de proibição total e o risco de autuações e ações judiciais é altÃssimo.
A GRS Advogados acompanha de perto o tema para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para auxiliar empresas na adequação às novas normas do setor aéreo.


