Atenção, Empresas e Colaboradores: A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que revoluciona a licença-paternidade no Brasil, elevando o perÃodo de 5 para 20 dias de forma progressiva. Esta mudança impacta profundamente as relações de trabalho, a Previdência Social e o planejamento fiscal das empresas.
Acompanhe os principais pontos desta matéria, crucial para o seu departamento JurÃdico e de RH.
A Ampliação: De 5 para 20 Dias (Implantação Gradual)
A licença-paternidade, atualmente fixada em 5 dias pela Constituição, terá seu prazo expandido. No entanto, a implementação será escalonada para mitigar o impacto fiscal (estimado em R$ 4,34 bilhões em 2027, com 10 dias de licença):
- 1º e 2º Anos da Lei: 10 dias de licença.
- 3º Ano da Lei: 15 dias de licença.
- A partir do 4º Ano da Lei: 20 dias de licença.
Condição Fiscal: A aplicação dos 20 dias no 4º ano está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do Governo Federal referente ao 2º ano de vigência da lei.
Quem Paga a Conta? O Salário-Paternidade
Com o aumento do perÃodo, o custo da licença deixa de ser apenas da empresa e passa para a Previdência Social (INSS):
- Empresas (CLT): Pagarão o valor da remuneração integral ao empregado e, em seguida, compensarão esse valor com as contribuições devidas ao INSS.
- Micro e Pequenas Empresas: Poderão compensar o salário-paternidade pago com o recolhimento de qualquer tributo federal.
- Trabalhador Avulso/Empregado do MEI/Doméstico: O benefÃcio será pago diretamente pela Previdência Social.
Novidades na Lei Trabalhista e Previdenciária
1. Estabilidade e Proteção contra Demissão
O projeto estabelece uma proteção contra a demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após o seu término, similar ao que ocorre com a licença-maternidade.
2. Flexibilidade da Licença
O empregado poderá, a seu pedido, dividir a licença em dois perÃodos iguais:
- O primeiro perÃodo deve ser usufruÃdo imediatamente após o evento (nascimento, adoção, guarda judicial).
- O perÃodo restante pode ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
3. Casos Especiais
- Criança com Deficiência: A licença é aumentada em 1/3 (passando de 20 para cerca de 27 dias, na fase final da transição).
- Registro Sem Nome da Mãe: O pai terá direito a uma licença integral de 120 dias (igual à licença-maternidade), garantindo também a estabilidade no emprego.
- União Homoafetiva: Em casos de adoção ou guarda conjunta, será concedida a licença-maternidade para um parceiro e a licença-paternidade para o outro.
- Internação: A licença-paternidade será prorrogada pelo perÃodo da internação da mãe ou do recém-nascido, reiniciando o perÃodo restante após a alta.
4. Suspensão por Violência
Em um ponto que reforça o combate à violência doméstica, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade se houver indÃcios concretos de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
A Visão da GRS Advogados
Essa proposta representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, reconhecendo e fortalecendo a responsabilidade parental.
Para as empresas, a principal atenção deve ser dada à implementação progressiva dos prazos e aos procedimentos de compensação junto ao INSS. O planejamento fiscal e a atualização dos departamentos de RH e Contabilidade são essenciais para evitar passivos trabalhistas e garantir o correto aproveitamento das compensações tributárias.
Recomendamos que sua empresa revise imediatamente as polÃticas internas e os sistemas de folha de pagamento em antecipação à vigência desta nova lei.
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