O que é Litigância?
Em termos simples, litigância é o ato ou a prática de litigar, ou seja, de disputar judicialmente um direito.
A litigância envolve toda a atividade de levar uma causa à Justiça para resolver um conflito de interesses. Quando você entra com uma ação, você está litigando; quando a outra parte se defende, ela também está litigando.
Litigância como Direito
A litigância é uma manifestação do Direito de Ação (ou Direito de Petição), que é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (Art. 5º, XXXV). Esse direito garante que ninguém será impedido de buscar o Poder Judiciário quando tiver uma lesão ou ameaça de lesão a um direito.
O que é Litigância Abusiva ou de Má-Fé?
Embora o ato de litigar seja um direito, ele não é absoluto. A litigância abusiva (ou litigância de má-fé) ocorre quando uma das partes utiliza o processo judicial de forma desleal, inadequada ou para fins ilÃcitos, deturpando a finalidade da Justiça.
A litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e busca punir quem age de forma incorreta dentro do processo.
Exemplos de Litigância Abusiva (Má-Fé):
| Ação | Descrição |
| Alterar a Verdade dos Fatos | Mentir deliberadamente sobre um acontecimento que é crucial para o desfecho da causa. |
| Usar o Processo para Fim Ilegal | Entrar com uma ação apenas para prejudicar a outra parte ou atrasar intencionalmente uma decisão (protelação). |
| Resistência Injustificada | Usar recursos e manobras processuais que não têm cabimento legal, apenas para alongar o processo e evitar o cumprimento de uma obrigação. |
| Pleitear Sabendo que é Indevido | Entrar com uma ação pedindo algo que o litigante sabe, de forma inequÃvoca, que não tem direito. |
Quando comprovada a litigância de má-fé, o juiz pode aplicar uma multa à parte que agiu de forma desleal e, muitas vezes, também a condena a pagar indenização à parte contrária pelos prejuÃzos que causou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que o combate à litigância abusiva deve ser conduzido com cautela, sem restringir o direito de acesso à Justiça nem comprometer garantias constitucionais. O entendimento foi adotado no julgamento de consulta apresentada por magistrado de primeira instância, com foco na interpretação da Recomendação CNJ 159/2024.
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