Aluguel sem dor de cabeça: Conheça os Direitos e deveres de locatários e locadores

Alugar um imóvel pode parecer complicado, mas com um bom contrato e o conhecimento das regras, a experiência pode ser tranquila para ambas as partes. A principal fonte de regras para a locação de imóveis urbanos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Vamos entender, de forma simples, quais são os direitos e deveres de quem aluga e de quem é dono do imóvel.

Direitos e Deveres do Locador (Dono do Imóvel)

O locador tem obrigações claras que garantem uma relação justa e transparente.

Deveres:

  • Entregar o imóvel em boas condições: O imóvel deve estar pronto para o uso, com a estrutura em ordem (paredes, telhado, encanamento etc.). A lei garante que o locatário receba o imóvel em um estado que permita a moradia ou o uso comercial.
  • Garantir a tranquilidade do inquilino: O locador deve assegurar que o locatário possa usar o imóvel sem perturbações de terceiros.
  • Pagar impostos e taxas: Impostos como o IPTU são, por lei, de responsabilidade do locador, a menos que o contrato estabeleça o contrário.
  • Arrumar problemas estruturais: Manutenções e reparos maiores, que não foram causados pelo uso do inquilino (como um problema no telhado ou na rede elétrica), são de responsabilidade do dono do imóvel.

Direitos:

  • Receber o aluguel em dia: É o direito mais básico e está previsto na lei.
  • Ter o imóvel de volta: Ao final do contrato, o locador tem o direito de reaver o seu imóvel. Em casos de quebra de contrato, ele também pode entrar com uma ação de despejo.

Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)

O locatário tem a responsabilidade de cuidar do imóvel e cumprir o que foi acordado.

Deveres:

  • Pagar o aluguel e os encargos: O pagamento deve ser feito na data e nas condições estabelecidas no contrato.
  • Cuidar do imóvel: O inquilino deve zelar pelo imóvel como se fosse seu. Isso inclui fazer pequenos reparos por uso, como trocar uma torneira ou o reparo de um chuveiro, por exemplo.
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições: Ao sair, o imóvel deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido, exceto pelos desgastes naturais do tempo e do uso.

Direitos:

  • Ser ressarcido por benfeitorias necessárias: Se o inquilino precisar fazer um reparo urgente para evitar um estrago maior (por exemplo, um conserto no encanamento principal), a lei prevê que ele seja ressarcido, mesmo sem a autorização do locador.
  • Preferência na compra: Caso o dono do imóvel decida vendê-lo, o inquilino tem o direito de ter a preferência na compra, em condições de igualdade com os outros compradores.

Dúvidas Comuns na Locação

  • Reajuste do Aluguel: O reajuste do aluguel é permitido anualmente, de acordo com o índice estabelecido em contrato (normalmente o IGPM ou o IPCA).
  • Quebra de Contrato: Se o inquilino decidir sair do imóvel antes do prazo, a multa prevista no contrato pode ser cobrada, mas ela deve ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
  • Obras e Reparos: Como mencionado, reparos urgentes e estruturais são do locador. Pequenas manutenções e danos causados pelo uso do inquilino são de sua responsabilidade.
  • Garantias de Aluguel: A Lei do Inquilinato permite algumas formas de garantia, sendo as mais comuns a caução (um valor pago adiantado, geralmente 3 meses de aluguel), o fiador ou o seguro-fiança.

Conclusão

A Lei do Inquilinato é a sua melhor amiga para evitar problemas. Um contrato de aluguel bem feito, que detalha os direitos e deveres de cada um, é a base para uma relação de confiança. Com essas informações, você estará mais preparado para alugar um imóvel, seja como locador ou locatário.

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