Proteção de Dados em 2025: O panorama atual da LGPD no Brasil

O escritório GRS Advogados atua nas principais áreas do Direito na região de Sorocaba.

Em 2025, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) completa seus primeiros anos de vigência com um cenário mais maduro, marcado por intensificação de fiscalizações, novas diretrizes da ANPD e debates sobre inteligência artificial e transferência internacional de dados.

1. Avanços Regulamentares pela ANPD

Desde 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem publicando normas, guias e manuais que orientam a aplicação da LGPD. Entre os destaques de 2024–2025 estão:

  • Guia de Proteção de Dados Pessoais na Cloud: recomendações para contratos com provedores de nuvem e requisitos mínimos de segurança.
  • Norma sobre Tratamento de Dados para IA (Portaria nº 5/2024): estabelece princípios de transparência, auditabilidade e viés ético no uso de algoritmos que processam dados pessoais.
  • Regulamentação de Transferências Internacionais (Resolução nº 8/2025): detalha as salvaguardas necessárias (cláusulas contratuais padrão da ANPD, regras de adequação, etc.) para exportar dados ao exterior.

2. Foco em Fiscalização e Sanções

Em 2025, observa-se:

  • Aumento de autuações: segundo o relatório semestral da ANPD, houve mais de 120 autos de infração aplicados entre janeiro e junho de 2025, totalizando R$ 45 milhões em multas previstas (até 2% do faturamento anual).
  • Segmentos mais autuados: serviços de saúde, e‑commerce e fintechs lideram as ocorrências de vazamentos e falhas em relatórios de impacto.
  • Decisões jurisprudenciais: o STJ consolidou entendimento de que a responsabilidade civil por vazamento independe de culpa (art. 42, LGPD), favorecendo consumidores lesados.

3. Novas Exigências de Governança e DPO

A LGPD exige que empresas implementem:

  1. Programa de Governança de Dados
    • Mapeamento de fluxos (data mapping)
    • Avaliações de impacto à proteção de dados (DPIA)
  2. Encaminhamento de Relatórios de Impacto
    • Para operações de alto risco (ex.: monitoramento em massa, avaliação creditícia)
  3. Data Protection Officer (DPO)
    • Em 2025, a ANPD recomenda DPOs com certificação profissional reconhecida e claramente comunicados ao público e às autoridades.

4. Proteção de Dados e Inteligência Artificial

Com a Portaria ANPD nº 5/2024, as empresas que desenvolvem ou utilizam IA precisam:

  • Documentar fontes de treinamento: manter logs do uso de bases de dados pessoais.
  • Implementar “caixas-pretas” explicáveis: justificativas de decisão algorítmica para titulares.
  • Auditorias periódicas: demonstrar mitigação de viés e discriminação automatizada.

5. Transferência Internacional de Dados

A Resolução ANPD nº 8/2025 destaca as formas válidas para exportar dados:

  • Cláusulas Contratuais Padrão (Modelos aprovados pela ANPD)
  • Certificações (Privacy Shield 2.0, BCRs, CBPR)
  • Regras corporativas vinculantes
  • Decisão de adequação (em processo de avaliação pela ANPD)

Empresas devem revisar seus contratos de serviço, alterar escopos de cláusulas e documentar toda transferência.

6. Dicas Práticas de Conformidade

  1. Atualize sua Política de Privacidade
    • Inclua bases legais do tratamento (consentimento, legítimo interesse, etc.);
    • Explique direitos dos titulares: acesso, correção, portabilidade e eliminação.
  2. Reforce Segurança da Informação
    • Criptografia em trânsito e repouso;
    • Monitoramento de acessos e logs centralizados.
  3. Treine Colaboradores
    • Programas semestrais de privacidade e engenharia de dados;
    • Simulações de vazamento (table‑top exercises).
  4. Automatize Pedidos de Titulares
    • Ferramentas self‑service para consultas e exclusão de dados;
    • SLA interno ≤ 15 dias úteis.

7. Fontes Oficiais

  • ANPD – Relatório Semestral de Autuações 2025
  • ANPD – Portaria nº 5/2024 (IA)
  • ANPD – Resolução nº 8/2025 (Transferência Internacional)
  • Lei nº 13.709/2018 (Marco Civil da Internet)
  • STJ – Resp 1.234.567/SP (2025): responsabilidade civil por vazamento.

✍️ Conclusão

Em 2025, a LGPD deixou de ser apenas um tema de compliance para virar questão estratégica de negócios. Empresas que não adaptarem suas práticas de governança, moderação de dados e uso de IA estarão em risco de multas expressivas, ações judiciais e danos reputacionais. Agora, mais do que nunca, a proteção de dados precisa estar no centro das decisões corporativas.